Corrupcao passa a ser crime hediondo no Brasil
Corrupção passa a ser crime hediondo no Brasil
Fonte: Folhapress
Orígem: Diário do Grande ABC
http://www.dgabc.com.br/Noticia/464694/senado-aprova-projeto-que-torna-corrupcao-crime-hediondo?referencia=minuto-a-minuto-lista
Em resposta às manifestações que se espalham pelo país, o Senado aprovou hoje, 26 de junho de 2013, projeto que transforma a corrupção em crime hediondo.
Com a mudança, os condenados por corrupção perdem direito a anistia, indulto e pagamento de fiança para deixarem a prisão e também terão mais dificuldades para conquistarem liberdade condicional e progressão da pena.
O projeto tramita no Senado desde 2011, mas entrou na pauta do Senado depois dos protestos que mobilizam milhares de pessoas em diversas cidades.
Em resposta às manifestações que se espalham pelo país, o Senado aprovou hoje, 26 de junho de 2013, projeto que transforma a corrupção em crime hediondo.
Com a mudança, os condenados por corrupção perdem direito a anistia, indulto e pagamento de fiança para deixarem a prisão e também terão mais dificuldades para conquistarem liberdade condicional e progressão da pena.
O projeto tramita no Senado desde 2011, mas entrou na pauta do Senado depois dos protestos que mobilizam milhares de pessoas em diversas cidades.
A proposta segue para análise da Câmara.
O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), admitiu que sua votação ocorreu como "consequência" das "vozes das ruas".
"Temos que aproveitar esse momento para andar com algumas matérias que não tivemos condições de andar em circunstâncias normais", disse.
O projeto torna hediondos os crimes de corrupção ativa, passiva, concussão (extorsão praticada por servidor público mesmo que fora de sua função), peculato (corrupção cometida por servidores públicos) e excesso de exação (cobrança de tributos indevidamente para fins de corrupção).
Os homicídios comuns também passam a ser crimes hediondos, segundo o projeto.
O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), admitiu que sua votação ocorreu como "consequência" das "vozes das ruas".
"Temos que aproveitar esse momento para andar com algumas matérias que não tivemos condições de andar em circunstâncias normais", disse.
O projeto torna hediondos os crimes de corrupção ativa, passiva, concussão (extorsão praticada por servidor público mesmo que fora de sua função), peculato (corrupção cometida por servidores públicos) e excesso de exação (cobrança de tributos indevidamente para fins de corrupção).
Os homicídios comuns também passam a ser crimes hediondos, segundo o projeto.
Os qualificados já são enquadrados pela legislação em vigor como hediondos.
A inclusão do crime ocorreu a pedido do senador José Sarney (PMDB-AP), que apresentou emenda ao texto original.
Parte dos senadores foi contra a emenda porque ela não tem relação com a corrupção, mas Sarney pressionou os colegas e viabilizou sua aprovação.
O projeto também amplia as penas previstas no Código Penal para os cinco crimes de corrupção fixados no projeto.
Parte dos senadores foi contra a emenda porque ela não tem relação com a corrupção, mas Sarney pressionou os colegas e viabilizou sua aprovação.
O projeto também amplia as penas previstas no Código Penal para os cinco crimes de corrupção fixados no projeto.
Quem for condenado por corrupção ativa, passiva e peculato terá que cumprir pena de 4 a 12 anos de reclusão, além de pagamento de multa.
Para os crimes de concussão e excesso de exação, a pena fixada é de 4 a 8 anos de reclusão e multa.
O Código Penal em vigor estabelece pena de 2 a 12 anos para crimes de corrupção, que podem ser ampliadas nos casos de crimes qualificados.
O Código Penal em vigor estabelece pena de 2 a 12 anos para crimes de corrupção, que podem ser ampliadas nos casos de crimes qualificados.
Também determina que os réus têm que cumprir pelo menos dois quintos da pena em reclusão, enquanto o tempo fixado para os demais crimes é de um sexto.
Além de perder benefícios como o direito a pagamento de fiança para deixar a prisão, os crimes hediondos são considerados gravíssimos pela legislação penal --que classifica os seus agentes como insensíveis ao sofrimento físico ou moral da vítima.
Autor do projeto, o senador Pedro Taques (PDT-MT) disse que a proposta por si só não é suficiente para reduzir a corrupção, especialmente na administração pública, porque o Judiciário precisa dar agilidade nas condenações para crimes de corrupção.
"No crime de corrupção, você não pode identificar quem são as vítimas.
Além de perder benefícios como o direito a pagamento de fiança para deixar a prisão, os crimes hediondos são considerados gravíssimos pela legislação penal --que classifica os seus agentes como insensíveis ao sofrimento físico ou moral da vítima.
Autor do projeto, o senador Pedro Taques (PDT-MT) disse que a proposta por si só não é suficiente para reduzir a corrupção, especialmente na administração pública, porque o Judiciário precisa dar agilidade nas condenações para crimes de corrupção.
"No crime de corrupção, você não pode identificar quem são as vítimas.
A ideia é protegê-las por meios jurídicos.
Mas para isso precisamos que os processos caminhem mais rapidamente até para a absolvição de quem não tem nada a ver com isso", afirmou Taques.
O senador Álvaro Dias (PSDB-PR), que relatou o projeto, disse que o texto é uma resposta à principal reivindicação dos protestos no país.
O senador Álvaro Dias (PSDB-PR), que relatou o projeto, disse que o texto é uma resposta à principal reivindicação dos protestos no país.
"Sem dúvida, a palavra corrupção tem sido a mais pronunciada nas ruas pelos jovens brasileiros, e o Senado Federal dá agora, neste momento, uma resposta, ainda insuficiente, mas um passo adiante, um avanço na direção das aspirações do povo brasileiro."
A votação do projeto durou mais de duas horas.
A votação do projeto durou mais de duas horas.
No começo da sessão, o plenário do Senado estava cheio, com 66 senadores presentes.
Depois do início do jogo do Brasil pela Copa das Confederações, cerca de 20 congressistas continuaram presentes --mas a maioria retornou após o fim da partida para aprovar o projeto de forma simbólica (sem o registro de votos no painel do Senado).
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